Periodista de Brasil condenado por opiniones racistas a 2 años en prisión y pago de 19 millones de dólares
Articulista é condenado à prisão por texto ‘anti-índios’
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LA LIBERTAD DE EXPRESIÓN NO ES UNA GARANTÍA ABSOLUTA : “La dignidad de la persona humana, base del estado democrático de derecho, prevalece sobre cualquier manifestación de pensamiento" señala la sentencia del juez brasileiro.
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El abogado y articulista Isaac Duarte de Barros Júnior fue condenado de acuerdo al artículo 20 de la Ley 7716 que define los delitos por intolerancia de raza o color.
A Justiça Federal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal O Progresso, de Dourados, a dois anos de reclusão, no processo em que foi acusado de preconceito racial contra os indígenas. A ação foi proposta pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida no início de fevereiro de 2009, depois de receber denúncias dos índios de que em artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2008 sob o título "Índios e o retrocesso...", o autor disparava frases pejorativas e ofensivas à população indígena. A condenação é inédita em Mato Grosso do Sul e rara no país
setembro de 2009 10ª Caminhada Tupinambá de Olivença - BA
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associacaodeusefiel.blogspot.com/2010/09/10-c...
Os Guaianases (Guayanã) http://kyreymbaba.blogspot.com/
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Brasil: Condenan a articulista por racismo contra indígenas
Abogado Isaac Duarte de Barros Júnior sentenciado por racismo y discriminación.
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La libertad de expresión no puede ser utilizada para propagar el racismo. La Justicia de Mato Grosso do Sul aceptó los argumentos del Ministerio Público Federal y condenó al abogado y articulista Isaac Duarte de Barros Júnior a dos años de reclusión por el delito de racismo contra los indígenas.
La sentencia, del 6 de julio de 2011, es inédita en esta región que posee la segunda mayor población indígena del país.
Isaac Duarte escribió un artículo en el diario O Progresso de Dourados, con términos ofensivos. La fiscalía presentó entonces dos acciones contra el articulista, una penal y otra por daños morales, con una reparación que podía ascender a 30 millones de reales.
Con la presente decisión judicial, la acción por daños morales deberá volver a atramitarse.
Duarte fue condenado de acuerdo al artículo 20 de la Ley 7716 que define los delitos por intolerancia de raza o color.
En la sentencia, el juez afirmó que la libertad de expresión no es una garantía absoluta. “La dignidad de la persona humana, base del estado democrático de derecho, prevalece sobre cualquier manifestación de pensamiento que incite al preconcepto o a la discriminación racial, étnica y cultural”.
La cultura indígena debe acabar
El artículo fue publicado entre el 27 y 28 de diciembre de 2008 con el título “Indios y el retroceso”. Aquí se utilizan los términos bugrada (salvajes) y malandros e vadios (sinvergüenzas y vagos) para referirse a los indígenas. Afirmó, además, que ellos se aseñoran de las tierras como verdaderos vándalos, cobrando peajes y matando pasajeros.
En otro momento critica la cultura indígena: “La preservación de costumbres que contraríen la modernidad son retrocesos y deben acabar”. Agrega que la civilización indígena no resultó y en detrimento de eso fue conquistada por la inteligencia cultural de los blancos. “También es retrógrada la actitud de querer preservarla”, dice.
Isaac Duarte también es contrario al respeto de la organización social, cultural, creencias y tradiciones indígenas, amparado por la Constitución y confirmado como cláusula pétrea.
“En nombre de la razón y de los avances culturales modernos civilizados, los palaciegos parlamentarios brasileños deberían retirar inmediatamente la tutela constitucional ejercida cómodamente sobre las costumbres pasadas de los indios aculturados”, dice.
El articulista también se mostró en contra del proceso de demarcación de tierras indígenas en Mato Grosso do Sul: “Lo que necesitamos, con madurez responsable, es dar urgente fin social y productivo a todos los quiñones brasileños, inclusive aquellos ocupados por indios sinvergüenzas y ociosos”.
La culpa es de la TV
Ante la Primera Vara de la Justicia Federal de Dourados, Duarte negó lo que había escrito y atribuyó sus ideas a un abuelo y a los programas de televisión.
Afirmó que “los dueños de la tierra son silvícolas y debe haber una distribución de la tierra a los indígenas”.
Las alegaciones no fueron aceptadas por la Justicia. “Obsérvase la tentativa del acusado en burlarse de este juicio (…) Como puede una persona con formación intelectual, escribir sobre cuestiones indígenas y desconocer el real significado de los términos utilizados por él mismo”.
Con información de CTI – Centro de Trabalho Indigenista
http://servindi.org/actualidad/48662
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O advogado André Borges Netto afirma que Isaac de Barros Júnior não cometeu crime algum e que a Constituição Federal garante a qualquer cidadão brasileiro liberdade de expressão.
Acho a decisão exagerada. O magistrado e o Ministério Público se apegaram a trechos isolados do artigo. O texto é bastante crítico e o próprio Isaac revelou que tem respeito pela população indígena
- Acho a decisão exagerada. O magistrado e o Ministério Público se apegaram a trechos isolados do artigo. O texto é bastante crítico e o próprio Isaac revelou que tem respeito pela população indígena - declarou Borges Netto.
O próprio advogado concorda que o artigo contém "expressões bastante pesadas", mas que o articulista não cometeu crime algum. Num dos trechos do artigo, Isaac Duarte de Barros Júnior afirma: "...eles se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes". No texto, Isaac ainda chama os índios de "bugrada" e de "malandros e vadios".
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No entendimento do autor do artigo seria melhor se os índios se tornassem engenheiros, astronautas, pastores evangélicos, neurocirurgiões e ‘otras cositas’ mais. Contudo não vejo um bom final para essa psicose do politicamente correto. A liberdade de expressão está cada vez mais ameaçada por puristas acadêmicos.
Melhor faria o MP se exigisse do poder público o amparo decente às tribos remanescentes, que estão ao abandono de saúde e educação.
Se a lei do branco(sic) serve para a defesa dos índios, que sirva também para condenar tribos que costumam enterrar, vivos, os filhos que nascem com defeitos físicos.
José Mesquita – Editor
Articulista é condenado à prisão por texto ‘anti-índios’
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul condenou o advogado e jornalista Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de prisão.
Deve-se a sentença a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que acusou Isaac Júnior da prática de crime de racismo contra índios.
A encrenca nasceu de um artigo de Isaac Júnior veiculado em 27 de dezembro de 2008, nas páginas do jornal ‘O Progresso’, de Dourados (MS).
No texto, intitulado “Índios e o Retrocesso”, o articulista atacou a política de demarcação de terras indígenas da Funai (Aqui, a íntegra).
A Procuradoria enxergou “racismo” em expressões utilizadas por Isaac Júnior. Ele se referiu aos índios ora como “bugrada” ora como “malandros e vadios”.
Reproduziram-se na ação trechos considerados ofensivos. Num deles, o autor anota que os índios “se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes”.
Noutro, escreve que “a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar.” Acrescenta:
“Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la”.
A Justiça deu razão ao Ministério Público. Enquadrou Isaac Júnior no artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor.
Diz a sentença que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta: “A dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito…”
“…Prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural.”
A decisão judicial que impôs a condenação de dois anos ao articulista é datada de 6 de julho de 2011. Mas só nesta quarta (14), foi divulgada pela Procuradoria.
Chamado a explicar-se perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, Isaac Júnior tentou explicar-se.
Atribuiu as ideias expostas no artigo tido por ofensivo a um avô e a programas de TV. Tentou desdizer parte do escrito:
Diz um trecho da defesa: “Os donos da terra são os silvícolas e deve haver uma distribuição de terras aos indígenas [...] Bugre é bandido, índio não.”
O juiz deu de ombros: “Observa-se a tentativa do acusado em ludibriar esse juízo…”
“…[…] Como pode uma pessoa com formação intelectual, escrever sobre questões indígenas e desconhecer o real significado dos termos por ele próprio utilizados?”.
Na época em que a ação do Ministério Público foi ajuizada, a seccional da OAB no Mato Grosso do Sul divulgou nota de solidariedade a Issac Júnior.
Em texto assinado por seu presidente, Fábio Trad, a OAB-MS tachou a ação de “injusta, arbitrária, despropositada e preocupante para toda a sociedade”.
Trad considerou que “o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo.”
Em resposta, a Associação Nacional dos Procuradores da República também expediu uma nota em defesa dos autores da ação.
A associação utilizou um argumento que acabou prevalecendo na decisão judicial: o direito à liberdade de expressão não é absoluto.
Alegou-se que os membros do Ministério Público têm obrigação de defender judicialmente os interesses das populações indígenas.
A condenação é inédita. Ainda cabe recurso. Além da ação criminal, a Procuradoria move contra Isaac Júnior uma ação por danos morais.
Os Procuradores acreditam que a sentença condenatória vai retirar da gaveta a segunda ação.
O Ministério Público estima-se que o articulista pode ser condenado indenizar os índios em mais de R$ 30 milhões.
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JF do MS condena advogado por racismo contra indígenas - Migalhas ...
18 jul. 2011 – JF do MS condena advogado por racismo contra indígenas ... MS condena o advogado Isaac Duarte de Barros Junior por racismo praticado contra indígenas. ... do acusado externando sua discriminação e pretensa superioridade ...
www.migalhas.com.br/.../17,MI137531,41046-JF+do+MS+condena+advogado+por+racismo+contra+indigena - En caché
A Realidade do Direito: JF do MS condena advogado por racismo ...
18 jul. 2011 – JF do MS condena advogado por racismo contra indígena ... MS condena o advogado Isaac Duarte de Barros Junior por racismo praticado contra indígenas. ... do acusado externando sua discriminação e pretensa superioridade ...
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JF do MS condena advogado por racismo contra indígenas ...
18 jul. 2011 – ... do MS condena o advogado Isaac Duarte de Barros Junior por racismo praticado contra ... e que incitou a discriminação e o preconceito, ...
www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=148738&codDep=11
Advogado é condenado a dois anos de prisão por racismo contra índios
15 jul. 2011 – A Justiça Federal de Dourados, no Mato Grosso do Sul, condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior, do jornal O Progresso ...
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Advogado condenado a dois anos de prisão por racismo. Será que ...
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Advogado é condenado por crime de racismo contra - Portal Banda B
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MS: advogado é condenado à prisão por racismo contra índios
14 jul. 2011 – A Justiça Federal em Dourados (MS) condenou o advogado Isaac Duarte de Barros Júnior a dois anos de prisão por racismo contra indígenas. ... que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural". ...
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Brasil/Mundo: Advogado é condenado à prisão por racismo contra ...
15 jul. 2011 – A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a dois anos de prisão ... o advogado Isaac Duarte Barros Júnior definiu os índios como ... Para o procurador, "liberdade de expressão não é liberdade de discriminação e ofensa". ...
cadaminuto.com.br/.../advogado-e-condenado-a-prisao-por-racismo-contra-indigenas - En caché
Articulista condenado por racismo | Brasilianas.Org
20 jul. 2011 – Articulista é condenado à prisão por crime de racismo contra indígenas ... e condenou o advogado e articulista Isaac Duarte de Barros Júnior a dois ... incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural” ...
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ARTÍCULO CAUSA DE LA SANCIÓN
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Indios y retroceso
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27/12/2008 - Autor: Isaac Duarte de Barros Júnior (*)
Fuente: www.douradosagora.com.br
Es necesario y urge repensar nuestra política indígena en Brasil, especialmente después de que los eternos científicos burócratas de la FUNAI (Fundación Nacional del Indio) comenzaron a alentar la perniciosa ocupación de tierras de cultivo en el sur de Mato Grosso. Porque, por la voluntad de algunos antropólogos en esta oficina del gobierno y de congresistas sin ningún tipo de creatividad, miles de acres fértiles pueden retornar a la atrasada administración indígena. Si este absurdo prosperar, con los empleados federales apoyando la frenética demarcación de tierras indígenas y no se combate esta iniciativa, presuntamente inocua para nuestras autoridades a nivel federal, los indios tupinambás finalmente serán declarados propietarios del barrio carioco de Copacabana y de sus playas, mientras que los indios Aymores serán los nuevos dueños del valle de Anhangabaú en Sao Paulo, finalmente, el resto de nuestro país está en peligro de retroceder a ser declarado tierra de indios. Lo más ridículo de esta recuperación de tierras, es el modus operando, truculento y arbitrario. El principio reintegratório, descansa sobre la base del hallazgo de huesos, supuestamente pertenecientes a cementerios indios. Por lo tanto, se ha convertido en justificación para iniciar un proceso de toma de posesión indígena, el que los antropólogos hallen los restos enterrados de algún indio. Tras exhumar el cadáver y luego de la pericia forense, los descendientes vivos del indio muerto, se enseñorearán de la tierra como verdaderos vándalos, cobrando peaje y matando a los transeúntes como lo hicieron los emboscadores de caminos del pasado.
Por todo lo expuesto, en nombre de la razón y la civilización moderna y sus avances culturales, los legisladores brasileños palaciegos deben retirar inmediatamente la protección constitucional sobre los indios aculturados. Debe hacerse esto, porque todos los indios con educación superior, se vuelven plenamente capaces. Estos, con raras excepciones, a la menor formación política partidaria, pasan a practicar la política del blanco, hinchando el pecho, haciendo gestos, gritando su independencia cultural. Y como todo en este país se copia, no estaría fuera de lugar que copiásemos el éxito de la política indígena en México, Bolivia, Paraguay, EE.UU. y otras naciones, donde los indios integran pacíficamente la población en la condición de ciudadanos comunes. Sujetos por tanto a obligaciones legales.
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Siendo descendiente de la familia Tepes de Rumania, no por ello me considero con derecho legal para convertirme en propietario de la tierra en Transilvania, y como abogado no me siento en el deber de pedir una indemnización por daño moral a los descendientes del escritor Inglés de Bram Stoker, por todo lo que inventaron sobre mi familia en su novela. Señalo esta secular revuelta familiar, sólo para ilustrar y recomendar a los indios, la mayor prudencia en la pretensión de derechos de propiedad. Después de todo, nuestros antepasados no se convierten en dueños eternos de ninguna cosa mundana, especialmente de la tierra. Lo que necesitamos, con madurez responsable, es dar finalidad social y productiva a todas las regiones brasileñas, incluyendo las ocupadas por los indios pícaros (malandros) y vagabundos (vadios), sobre todo en nuestras fronteras Tupiniquins, donde se exportan las maderas nobles de nuestras forestas y los productos de nuestro subsuelo, que según la ley de leyes, pertenecen al tesoro nacional. Sin embargo, esta lucha por la propiedad de la tierra no es nueva.
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Los profetas bíblicos: Moisés, Abraham y sus descendientes vivían como nómadas en el desierto. Sin embargo, durante siglos sostuvieron guerras geográficas y religiosas por la tierra. La última guerra, motivada por la disputa de los territorios palestinos, donde árabes y judíos no pueden llegar a un acuerdo sobre quién sería el verdadero dueño del territorio conocido como Israel por las Naciones Unidas, desde el año 1948. La razón de esta guerra sin gloria, ha sido el peculio.
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Mientras que la "guerra" de nuestros indios, es la lucha por "su" tierra, tierra que en realidad pertenece a todos los trabajadores rurales en Brasil.
Estos agitadores indios, simplemente deben ser tratados como ciudadanos comunes. Y en nuestras fértiles tierras en Brasil, por desgracia, esto no está sucediendo, porque los mismos indios prefieren la posición cómoda de la vida tutelada en reservas indígenas, donde en realidad puede estar merodeando abocados a la práctica de la caza y la pesca o haciendo lo que les venga en gana con los recursos naturales, sin dar satisfacción a la clase dirigente del país.
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Reciente y enérgicamente, los ministros del Supremo Tribunal Federal decidieron que los indios ya no debían poner en peligro la soberanía nacional y autorizaron el libre tránsito de las fuerzas armadas dentro de las aldeas. Y ellas lo harán cuando se necesite la presencia del ejército brasileño en las tierras que están ocupadas por los indios.
En cuanto a mí, yo estoy con los que comparten el mismo pensamiento, porque en el siglo XXI, hay muy pocos indios que pueden tipificarse como salvajes. Por lo tanto, la preservación de costumbres contrarias a la modernidad, son retrocesos y debe terminar. Como la civilización india no funcionó y fue conquistada por la inteligencia cultural blanca, resulta una actitud retrógrada querer preservarla...
(*) Abogado penal, el periodista.
E-mail: isane_isane@hotmail.com
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Cururupe é um Sítio histórico que remonta ao século XVI. No local aconteceu o maior massacre indígena da história de Ilhéus: Massacre no Rio Cururupe
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Índios e o retrocesso...
27/12/2008
Autor: Isaac Duarte de Barros Junior
Fonte: www.douradosagora.com.br
Precisamos e urge repensarmos a nossa política indigenista no Brasil, principalmente depois que os eternos cientistas burocratas da FUNAI começaram incentivar a perniciosa ocupação de terras produtivas sulmatogrossenses. Pois, pela vontade de alguns antropólogos lotados nessa Repartição Pública e de congressistas sem a mínima criatividade, milhares de acres fecundos podem retornar ao atraso das administrações indígenas. Se essa bobagem prosperar, com os frenéticos funcionários federais demarcando as cognominadas terras indígenas e se não for combatida essa iniciativa inócua pelas nossas autoridades na esfera federal; os índios tupinambás acabarão declarados donos do bairro carioca de copacabana e suas praias, enquanto que os índios aymorés serão os novos proprietários do vale do Anhangabaú paulista, enfim, o resto do nosso território nacional está correndo o risco de regredir e ser declarado uma terra de índios. O mais ridículo dessa retomada das terras, é o modus operandis que se faz de maneira truculenta e arbitrária. O principio reintegratório da bugrada, fundamenta suas bases reintegratórias nas ossadas dos cemitérios supostamente de índios. Portanto, tornou-se o suficiente para se iniciar um processo de reintegração de posse indígena, os aludidos antropólogos encontrarem os restos mortais de algum bugre enterrado nalgum lugar. Acontecendo a exumação cadavérica, depois de periciada, imediatamente seus descendentes vivos se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes assim como faziam os ladrões assaltantes emboscados nas estradas do passado.
Diante do exposto, em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados. Isto porque, todos os índios portadores de formação superior, automaticamente tornam-se plenamente capazes. Estes, com raras exceções, ao menor aceno político partidário, passam a praticar a política dos brancos estufando o peito, fazendo questão nos gestos, de gritarem a sua independência cultural. E já que neste país tudo se copia mesmo, não seria sem tempo se copiássemos a bem sucedida política indigenista mexicana, boliviana, paraguaia, norte-americana e de outras nações, onde os índios integram pacificamente a população na condição de cidadãos comuns. Submissos, portanto, nas obrigações legais.
Sendo descendente da família Tepes da Romênia, nem por isso, considero-me no direito legal de tornar-me um dos proprietários das terras prósperas na região da transilvânia e como advogado não me sinto no dever de pedir indenização por danos morais aos descendentes do escritor inglês Bram Stoker, pelo tudo que ele inventou a respeito dos meus familiares no seu romance. Abordo esta secular revolta familiar, apenas para ilustrar e recomendar aos índios brasileiros, maior cautela nos pretensos direitos de propriedade. Afinal, os nossos ancestrais não nos tornaram eternos proprietários de qualquer coisa mundana, principalmente da terra. O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios, notadamente nas nossas fronteiras tupiniquins, onde a bugrada está exportando as madeiras nobres das nossas florestas e os produtos do subsolo, aquele mesmo que segundo a lei maior, pertence ao tesouro nacional. Todavia, essa briga pela posse da terra não é nova. Os bíblicos profetas Moisés, Abraão e seus descendentes foram nômades enquanto vivos e historicamente viveram no deserto. Entretanto, há séculos o islã beligerante guerreia geográfica e religiosamente pela posse de terras. A última guerra, motiva-se na disputa pelo território palestino, onde os árabes e os judeus não conseguem chegar a um acordo sobre quem seria o verdadeiro dono do território denominado como Israel pelas Nações Unidas, isto desde 1948. A razão dessa inglória beligerância, possui como aspecto exteriorizado em todas as atitudes comportamentais : o pecúlio.
Enquanto que na "guerra" local dos nossos índios, eles lutam pela "sua" terra no solo que em realidade pertence a todos os trabalhadores rurais brasileiros. Esses agitadores índios, não é sem tempo, deveriam simplesmente ser tratados como cidadãos comuns. E nas nossas terras brasileira férteis, infelizmente isto não vem acontecendo, devido ao fato desses mesmos índios preferirem a confortável posição de viverem como tutelados em reservas indígenas, lugar onde na verdade podem permanecer praticando a vadiagem da caça e pesca, ou fazendo o que bem entendem com as riquezas naturais sem dar satisfações aos dirigentes máximos do país. Energicamente os ministros do Supremo Tribunal Federal, recentemente decidiram que esses índios não mais irão colocar em risco a soberania nacional e autorizaram sumulando, o livre trânsito das forças armadas dentro das aldeias. E estas o farão quando nelas se fizer necessária à presença do exército brasileiro, sejam em quais forem às terras ocupadas pelos índios. Quanto a mim, sou daqueles que comungam com o mesmo pensamento, pois no século vinte e um, são bem poucos os indígenas que podem ser tipificados como selvagens. Portanto, a preservação de costumes que contrariem a modernidade, são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la...
*Advogado criminalista, jornalista.
E-mail: isane_isane@hotmail.com
http://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=63560
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ABRIL 2008 - VIII Jogos Indígenas Pataxós. www.nossacara.com/ver.php?id=2969
ABRIL 2008 - VIII Jogos Indígenas Pataxós.